NR 33 – Espaço Confinado
Espaço Confinado é definido pela NR-33 como uma área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possui meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde pode existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. Alguns exemplos de espaços confinados são os serviços de gás, esgoto e eletricidade.
Para entrar em um espaço confinado, a empresa deve fornecer uma autorização para Permissão de Entrada e Trabalho – PET. Esta permissão é exigida por lei e é executada pelo supervisor de entrada. O curso é obrigatório para trabalhadores, vigias e supervisores que trabalhem em espaços confinados.